O que está realmente dentro daquela embalagem?

O risco silencioso dos produtos sem rotulagem em Moçambique

 

Todos os dias, milhares de moçambicanos consomem produtos cujos ingredientes, origem e condições de produção são completamente desconhecidos. Não porque não se importem. Mas porque ninguém os ensinou a ler os sinais de alerta que estão mesmo à sua frente.

Uma escolha que parece simples — mas não é

Entra numa loja, num mercado informal ou numa mercearia de bairro. Vê uma embalagem colorida, com um preço acessível, e coloca-a no cesto. Parece uma decisão trivial.Mas quando esse produto não tem rótulo em português, não apresenta data de validade, não identifica o fabricante e não descreve os seus ingredientes, aquela decisão deixou de ser uma escolha informada. Tornou-se uma aposta.Em Moçambique, este cenário não é excepção. É rotina.

A rotulagem não é burocracia. É o seu direito.

Muitos consumidores encaram o rótulo como um detalhe menor, um requisito técnico que “existe, mas não é preciso ler“. Essa percepção está errada. E pode ser perigosa.
A rotulagem alimentar é uma ferramenta legal, sanitária e técnica de protecção do consumidor. O Decreto n.º 15/2006, que aprova o Regulamento sobre os Requisitos Higiénico-Sanitários de Géneros Alimentícios, é claro: os alimentos embalados devem apresentar, obrigatoriamente e em língua portuguesa:
•        nome do produto e fabricante;
•        lista de ingredientes;
•        data de fabrico e prazo de validade;
•        número de lote;
•        instruções de conservação;
•        informação nutricional.
Um produto sem estes elementos é, nos termos da lei, um produto irregular. Não importa o preço. Não importa a aparência. Não importa onde esteja exposto para venda.
Sem rótulo, não existe identidade. Sem identidade, não existe rastreabilidade. Sem rastreabilidade, não existe segurança.

O problema vai muito além da data de validade

Quando questionados sobre segurança alimentar, a maioria dos consumidores refere apenas a validade. É o indicador mais visível. Mas é também o mais fácil de falsificar e o menos revelador de todos os riscos reais. Produtos sem identificação adequada podem esconder realidades muito mais graves:
•        origem clandestina ou contrafacção de marcas conhecidas;
•        reembalagem irregular, em que produtos a granel ou deteriorados são reacondicionados;
•        armazenamento inadequado durante o transporte ou distribuição;
•        alteração da composição original, com substituição de ingredientes;
•        reutilização de embalagens originais para comercializar produtos completamente distintos.
Nenhum destes riscos é visível a olho nu. E nenhum deles aparece na data de validade.

A psicologia da embalagem: quando o design engana

Aqui reside um dos mecanismos mais subtis  e mais explorados do mercado alimentar informal, a embalagem como ilusão de segurança. O consumidor não compra apenas um produto. Compra uma percepção. Cores vibrantes activam confiança. Nomes semelhantes a marcas reconhecidas criam familiaridade. Uma embalagem plastificada e bem impressa transmite, inconscientemente, a ideia de controlo de qualidade.
Mas a aparência visual não garante autenticidade, nem conformidade legal.
Acresce um outro fenómeno igualmente preocupante: o efeito de exposição. Se um produto está numa prateleira seja numa grande superfície ou num mercado de bairro, o consumidor tende a assumir que passou por algum processo de verificação. Que alguém, em algum momento, controlou a sua segurança. Nem sempre isso acontece. A Lei n.º 22/2009, Lei de Defesa do Consumidor, proíbe expressamente a publicidade enganosa e considera enganosa qualquer informação capaz de induzir o consumidor em erro sobre qualidade, composição, origem ou características do produto.

Sete sinais que deve aprender a reconhecer

Nem todos os riscos são visíveis. Mas existem indicadores que, quando presentes, devem activar imediatamente a sua atenção:
1.     Ausência de rótulo em português, obrigatório por lei em Moçambique;
2.     Falta de data de validade ou validade ilegível;
3.     Embalagem adulterada, rasgada ou com sinais de reacondicionamento;
4.     Ausência de identificação do fabricante ou distribuidor;
5.     Preço anormalmente baixo em relação ao mercado;
6.     Erros ortográficos na embalagem, sinal frequente de contrafacção;
7.     Ausência de lote e país de origem.
Qualquer um destes sinais, isoladamente, é motivo suficiente para recusar a compra. A presença de vários em simultâneo é um alerta sério.

O consumidor como primeira linha de defesa

A segurança alimentar não começa apenas nos laboratórios de análise ou nos serviços de inspecção do Estado. Começa também e de forma decisiva na capacidade do consumidor reconhecer sinais de risco e fazer escolhas conscientes. Isso não significa desconfiar de tudo. Significa desenvolver um olhar crítico e informado sobre o que se compra e o que se consome.

A Lei n.º 22/2009 garante ao consumidor o direito à informação clara, objectiva e adequada  incluindo características, composição, qualidade, riscos, origem e prazo de validade. Este direito só tem valor prático quando o consumidor o conhece e o exige. Num mercado onde o informal coexiste com o formal, a literacia alimentar não é um luxo. É uma necessidade.

O que não está escrito pode custar caro

Quando o consumidor não sabe o que está a consumir, não está a fazer uma escolha. Está a assumir um risco que muitas vezes nem consegue nomear.
Exigir um rótulo completo não é exigência de especialista. É o exercício básico de um direito que a lei moçambicana já consagra. É a diferença entre consumir com confiança e consumir por ignorância imposta.A próxima vez que pegar num produto sem rótulo ou com informação incompleta, lembre-se: o que não está escrito naquela embalagem pode ser exactamente o que lhe faz mais falta saber.

Referências legais e técnicas

1. Decreto n.º 15/2006 — Regulamento sobre os Requisitos Higiénico-Sanitários de Géneros Alimentícios
2. Lei n.º 22/2009 — Lei de Defesa do Consumidor de Moçambique
3. Codex Alimentarius — FAO/WHO: https://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/en/
4. World Health Organization (WHO): https://www.who.int 

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